Quem já lida com o Sistema Audesp há alguns anos sabe que o TCESP não trata suas exigências como algo estático — o sistema evoluiu em fases, cada uma cobrindo uma frente diferente da gestão pública. A chegada da AUDESP Fase V, porém, não é apenas “mais uma etapa”. Ela muda o público que precisa prestar contas e a forma como essas informações são enviadas.
Neste artigo, comparamos a AUDESP Fase V com as fases anteriores do Audesp, mostrando o que muda na prática para gestores públicos e para as Organizações Sociais que mantêm parcerias com o poder público em São Paulo.
O que é o Sistema Audesp e por que ele existe em fases
O Audesp é o sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) para recebimento de informações contábeis, financeiras e administrativas dos órgãos jurisdicionados — prefeituras, câmaras, autarquias, fundações e entidades que recebem recursos públicos.
Desde sua criação, o sistema foi estruturado em fases, cada uma dedicada a um tipo de informação. Essa divisão permitiu ao TCESP implementar as exigências de forma gradual, dando tempo para que os órgãos adaptassem seus processos internos antes de cada nova etapa entrar em vigor.
Fases I e II: a base contábil e orçamentária
As duas primeiras fases do Audesp tratam da prestação de contas anuais — dados contábeis e orçamentários que os órgãos jurisdicionados já enviavam ao TCESP, mas que passaram a ser estruturados eletronicamente. Entre as informações exigidas estão a fixação de remuneração de agentes políticos, o encerramento de balanços e dados de contratos de concessão e permissão de serviços públicos.
Essas fases formam a espinha dorsal contábil do Audesp: são a base sobre a qual as demais fases foram construídas.
Fase III: Atos de Pessoal
A Fase III trata dos atos de pessoal, incluindo remuneração. Isso envolve o envio de dados sobre aposentadorias, reformas, pensões, processos de seleção e admissões de pessoal. Diferente das fases anteriores, aqui o foco está na gestão de recursos humanos do setor público — um domínio de informação totalmente distinto do contábil.
Fase IV: Licitações e Contratos
A Fase IV cobre licitações e ajustes — contratos, notas de empenho e documentos similares. É a fase que acompanha todo o ciclo de uma contratação pública: desde o edital até a execução contratual, passando por termos aditivos. Essa fase passou por uma reformulação técnica nos últimos anos, migrando para um modelo de envio de dados estruturados via schemas JSON, o que já sinalizava a direção que o Audesp tomaria daí em diante.
Fase V: o que muda de fato
A AUDESP Fase V foi criada especificamente para o acompanhamento dos repasses públicos ao Terceiro Setor — ou seja, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento e convênios firmados entre o poder público e entidades sem fins lucrativos, incluindo Organizações Sociais de Saúde. Essa é a primeira mudança estrutural: pela primeira vez, uma fase do Audesp tem como público de prestação de contas não apenas o próprio órgão público, mas também a entidade parceira que recebe o recurso.
Um novo público-alvo: as parcerias com o Terceiro Setor
Enquanto as Fases I a IV giram em torno da administração pública direta (contabilidade, pessoal, contratações), a Fase V nasce com foco na relação entre o poder público e o Terceiro Setor. Segundo o próprio TCESP, a fase foi criada para permitir um acompanhamento mais próximo dos atos administrativos relacionados à transferência de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor, reforçando a transparência e a rastreabilidade desses recursos.
Dados 100% estruturados, sem envio manual
Nas fases anteriores, mesmo com a digitalização progressiva, ainda havia espaço para envio de documentos por telas de preenchimento manual. Na AUDESP Fase V, isso não existe: o módulo de Prestação de Contas não é acessível por navegador — o envio acontece exclusivamente por comunicação via API, em arquivos estruturados no formato JSON. Isso significa que a entidade ou o órgão público precisa, obrigatoriamente, de um sistema de gestão capaz de gerar esses arquivos no padrão exigido — não é mais uma opção de conveniência, é um requisito técnico de entrada.
Prazos e obrigatoriedade em 2026
O módulo de Prestação de Contas da Fase V começou em ambiente piloto em julho de 2025. A partir do exercício de 2025, o envio passou a ser obrigatório para contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento e convênios firmados a partir de 1º de junho de 2023, com prazo definido pelo TCESP até 30 de junho de 2026, conforme o Calendário de Obrigações do Sistema Audesp. A periodicidade de envio varia conforme o tipo de entidade, sendo quadrimestral para prefeituras municipais, autarquias, fundações típicas e unidades gestoras executoras do Estado.
Esse prazo de 30 de junho já venceu. Comunicados do próprio TCESP publicados em maio de 2026 reforçaram que não haveria alteração dessa data, mas, dado o histórico de adiamentos que a AUDESP Fase V já teve desde sua criação, órgãos públicos e Organizações Sociais que ainda não enviaram a prestação de contas devem verificar diretamente a página oficial de comunicados do Audesp para confirmar se não houve alguma atualização recente sobre o tema.
Fase V x Fases Anteriores: comparação direta
| Critério | Fases I a IV | Fase V |
|---|---|---|
| Foco da informação | Contabilidade, pessoal, licitações e contratos da administração pública | Repasses e parcerias com entidades do Terceiro Setor |
| Quem presta contas | Órgãos públicos (prefeituras, autarquias, fundações) | Órgãos públicos e entidades parceiras (OSs, associações, fundações privadas) |
| Forma de envio | Telas de preenchimento e, em parte, arquivos estruturados | Exclusivamente via API, em arquivo estruturado (JSON) |
| Origem regulatória | Instruções nº 02/2016 e nº 01/2020 | Instrução nº 01/2024 e comunicados específicos (ex.: Comunicado GP nº 18/2026) |
| Estágio atual | Consolidadas, em operação plena | Em fase de obrigatoriedade crescente, com prazos vigentes em 2026 |
O que está em jogo para quem não se adequar
O TCESP tem reforçado, em comunicados recentes, que o não envio, o envio intempestivo ou o envio incompleto das informações da AUDESP Fase V pode resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 709/1993. Em orientações técnicas mais específicas, o Tribunal já indicou que o descumprimento do prazo pode acarretar a responsabilização do órgão público concessor dos recursos, a eventual rejeição das contas e a aplicação de multas com base no artigo 104 dessa mesma lei. Isso coloca a adequação técnica no mesmo patamar de importância que qualquer outra obrigação de prestação de contas perante o Tribunal.
Como se preparar para essa mudança
A principal lição que a comparação entre as fases deixa é esta: a AUDESP Fase V não é uma atualização de formulário, é uma mudança de lógica. Ela exige que a informação sobre a parceria — financeira, patrimonial, de pessoal e de atividades — já esteja organizada e estruturada dentro da gestão da OS ou do órgão público, para então ser convertida no formato técnico exigido pelo TCESP.
É exatamente nesse ponto que a governança de dados se torna decisiva: sistemas que já nasceram para consolidar informações financeiras, assistenciais e contratuais de forma integrada têm uma vantagem estrutural sobre soluções que precisam ser adaptadas às pressas. O SICAP, da BR Gaap, foi construído com essa lógica de integração e é uma das soluções do mercado já adequadas às exigências técnicas da AUDESP Fase V, apoiando Organizações Sociais e gestores públicos na geração dos relatórios exigidos pelo TCESP.
Perguntas frequentes sobre a AUDESP Fase V
Qual a diferença entre a AUDESP Fase V e as fases anteriores?
As Fases I a IV tratam da administração pública direta — contabilidade, pessoal e contratações. A Fase V é voltada especificamente para os repasses públicos a entidades do Terceiro Setor, envolvendo também as próprias entidades parceiras na prestação de contas.
A Fase V substitui as fases anteriores do Audesp?
Órgãos públicos estaduais e municipais que mantêm contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento ou convênios com entidades do Terceiro Setor firmados a partir de 1º de junho de 2023.
É possível enviar as informações da Fase V manualmente?
Não. O módulo de Prestação de Contas da Fase V exige envio via API, em formato de dados estruturados (JSON), sem opção de preenchimento por tela.
Quais as consequências de não se adequar à Fase V?
O TCESP pode aplicar as sanções previstas na Lei Complementar nº 709/1993 em casos de não envio, envio intempestivo ou envio incompleto das informações, incluindo responsabilização do órgão concessor, rejeição das contas e multas com base no artigo 104 dessa lei.
O prazo da AUDESP Fase V para o exercício de 2025 já venceu?
Sim, o prazo estabelecido pelo TCESP era 30 de junho de 2026. Até o momento, não há confirmação oficial de prorrogação, mas, como a Fase V já teve adiamentos no passado, recomenda-se consultar a página oficial de comunicados do Audesp para verificar atualizações.
Fontes oficiais consultadas:
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Fase V Audesp: Repasses Públicos ao Terceiro Setor
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Informações sobre repasses financeiros ao Terceiro Setor
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Fase IV do Sistema Audesp
- Prestação de Contas Digital ao Terceiro Setor Avança em Diferentes Estados do Brasil
- AUDESP Fase V x Fases Anteriores: O Que Muda na Prestação de Contas
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