Um levantamento em fontes oficiais de diferentes tribunais de contas estaduais mostra um movimento que ainda passa despercebido por muitos gestores públicos e Organizações Sociais: pelo menos três estados brasileiros já têm, hoje, sistemas próprios de prestação de contas digital para parcerias com o Terceiro Setor — cada um criado de forma independente, com sua própria norma e cronograma, e o número tende a crescer.
Neste artigo, reunimos os casos de São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás para mostrar um padrão na prestação de contas digital ao Terceiro Setor que qualquer gestor público ou Organização Social de Saúde deveria estar observando, independentemente do estado onde atua.

São Paulo: o caso mais avançado, e o mais didático
A AUDESP Fase V, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), é hoje o exemplo mais amadurecido dessa digitalização. O módulo de Prestação de Contas exige envio de dados 100% estruturados, via API, em formato JSON — sem qualquer opção de preenchimento manual por tela. A obrigatoriedade, que já teve mais de um adiamento desde 2023, tornou-se plena para o exercício de 2025, com prazo definido pelo TCESP até 30 de junho de 2026.
O motivo dos adiamentos é revelador: o próprio TCESP reconheceu, em comunicado oficial, que a maioria dos órgãos jurisdicionados não tinha suas informações estruturadas em sistemas computacionais quando a exigência começou a ser desenhada. Ou seja, o obstáculo nunca foi a vontade de cumprir a norma — foi a falta de uma base de dados organizada para sustentar a prestação de contas digital ao Terceiro Setor exigida pelo Tribunal.
Rio Grande do Sul: o mesmo movimento, começando agora
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) instituiu o Sistema LicitaCon Contratos – Módulo Prestação de Contas, por meio da Instrução Normativa nº 09/2025. A norma exige o envio mensal de informações e documentos sobre parcerias com entidades do Terceiro Setor — relatórios de fiscalização, extratos bancários, demonstrativos de despesas e vencimentos.
A obrigatoriedade para municípios entrou em vigor em 1º de julho de 2026; para a esfera estadual, começa em 1º de janeiro de 2027. O volume de recursos em jogo é relevante: somente em 2025, os municípios gaúchos repassaram mais de R$ 8 bilhões a entidades do Terceiro Setor, e o estado destinou cerca de R$ 3 bilhões, concentrados em saúde, assistência social e educação — reforçando por que a prestação de contas digital ao Terceiro Setor se tornou prioridade também no Rio Grande do Sul.
Goiás: fiscalização eletrônica via portal próprio
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) publicou a Resolução Normativa nº 4/2025, que atualizou e substituiu a norma de 2024, estabelecendo um módulo específico dentro do portal TCE-Hub para o acompanhamento eletrônico de parcerias com Organizações Sociais e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O uso desse módulo é obrigatório desde o exercício de 2025.
A norma goiana vai além do envio de dados: amplia a responsabilidade das unidades supervisoras sobre o controle interno das entidades parceiras e prevê, de forma explícita, a possibilidade de recomendação de afastamento de dirigentes e rescisão de parcerias em caso de irregularidades identificadas a partir dos dados eletrônicos recebidos. É mais um sinal de que a prestação de contas digital ao Terceiro Setor está sendo tratada com rigor crescente pelos tribunais de contas estaduais.
Comparação direta entre os três estados
A tabela abaixo resume como cada estado estrutura sua própria versão da prestação de contas digital ao Terceiro Setor:
| Estado | Sistema | Norma | Obrigatoriedade |
|---|---|---|---|
| São Paulo | AUDESP Fase V — Módulo Prestação de Contas | Instrução nº 01/2024 e comunicados do TCESP | Plena desde o exercício de 2025 |
| Rio Grande do Sul | LicitaCon Contratos – Módulo Prestação de Contas | Instrução Normativa TCE-RS nº 09/2025 | Municípios: 01/07/2026 · Estado: 01/01/2027 |
| Goiás | Módulo Terceiro Setor no portal TCE-Hub | Resolução Normativa TCE-GO nº 4/2025 | Desde o exercício de 2025 |
O padrão por trás dos três casos
Apesar de nomes, prazos e desenhos técnicos diferentes, os três sistemas compartilham a mesma premissa: a informação sobre a parceria precisa estar organizada e estruturada antes do momento de qualquer prestação de contas — não é mais suficiente reunir documentos soltos quando o prazo se aproxima. Cada um dos três tribunais também documentou, à sua maneira, o mesmo obstáculo: órgãos públicos e entidades parceiras que ainda não têm essa estrutura de dados pronta.
Isso não é coincidência regional. É uma direção que o controle externo brasileiro está tomando de forma mais ampla, e que tende a alcançar outros estados nos próximos anos — inclusive aqueles que hoje ainda tratam a prestação de contas digital ao Terceiro Setor de forma majoritariamente manual. Para quem acompanha o setor de perto, a pergunta deixou de ser “se” a digitalização vai chegar, e passou a ser “quando” — e com que grau de exigência técnica.
O que isso significa na prática para gestores e Organizações Sociais
A lição comum aos três casos é menos sobre tecnologia e mais sobre processo: quem trata a prestação de contas como uma tarefa de fim de exercício, reunida às pressas a partir de planilhas dispersas, sente cada nova exigência digital como uma crise. Quem já organiza os dados financeiros, assistenciais e contratuais de forma integrada, ao longo da execução da parceria, atravessa essas mudanças normativas sem sobressaltos — independentemente de qual sistema estadual estiver em vigor.
É esse o papel que a governança de dados cumpre. Soluções como o SICAP, da BR Gaap, foram desenvolvidas justamente para que essa estrutura de informação — financeira, assistencial e contratual — já esteja organizada antes de qualquer tribunal de contas exigir, o que reduz o risco de adequações emergenciais toda vez que um novo sistema estadual entra em vigor. Independentemente de qual norma estiver por trás, o desafio de fundo é sempre o mesmo: sustentar a prestação de contas digital ao Terceiro Setor com dados que já nasceram organizados, não reunidos às pressas sob pressão de prazo.
Sua gestão já está preparada para essa mudança,
seja qual for o estado?
Fale com um especialista da BR Gaap para entender se sua Organização Social ou órgão
público já está exposto a esse tipo de exigência — e o que fazer para se antecipar a ela.
Perguntas frequentes sobre a digitalização da prestação de contas ao Terceiro Setor
A digitalização da prestação de contas ao Terceiro Setor é só em São Paulo?
Não. Rio Grande do Sul e Goiás já têm sistemas próprios, com a mesma lógica de dados estruturados e fiscalização eletrônica, geridos pelos respectivos Tribunais de Contas estaduais.
Esses sistemas são todos iguais?
Não. Cada tribunal de contas define seu próprio sistema, prazos e leiaute técnico. O que os une é o objetivo: substituir o envio de documentos físicos ou não estruturados por dados eletrônicos e padronizados.
Meu estado ainda não tem um sistema assim. Preciso me preocupar?
Vale acompanhar o tribunal de contas do seu estado. O movimento observado em SP, RS e GO indica uma tendência de controle externo mais ampla, e não uma coincidência isolada.
O que os órgãos e entidades mais têm dificuldade em cumprir?
Nos três casos documentados oficialmente, o principal obstáculo relatado pelos próprios tribunais foi a falta de dados já estruturados em sistemas computacionais — não a resistência à norma em si.
Como se preparar para a prestação de contas digital ao Terceiro Setor antes que ela se torne obrigatória no meu estado?
O passo mais importante é organizar os dados financeiros, assistenciais e contratuais da parceria de forma integrada durante a própria execução — e não apenas no momento de gerar um relatório. Isso reduz o esforço de adequação quando uma nova norma estadual entrar em vigor.
Fontes oficiais consultadas:
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — Fase V Audesp: Repasses Públicos ao Terceiro Setor
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
- TCE-RS / Portal Zênite — TCE-RS reforça a fiscalização de parcerias com o terceiro setor
- Boletim Técnico — Instrução Normativa TCE-RS n.º 9/2025
- Diário de Goiás — Nova resolução do TCE-GO amplia rigor e moderniza fiscalização de parcerias com OSs
- Tribunal de Contas do Estado de Goiás — Resolução Normativa nº 9/2024 (texto vigente à época, atualizado pela RN nº 4/2025)
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